Pequenos proprietários rurais têm prazo de inscrição no CAR estendido até maio de 2017

Benefício chega através de Medida Provisória da Presidência da República, mas só vale para imóveis com até quatro módulos fiscais
Cantagalo – Os proprietários rurais de Cantagalo estão respirando um pouco mais aliviados depois que a Medida Provisória nº 724, do último dia 5 de maio, assinada pela presidente Dilma Rousseff, prorrogou para o dia 5 de maio de 2017 o prazo para que os imóveis com até quatro módulos fiscais façam o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com direito aos benefícios trazidos pelo Código Florestal (Lei n° 12.651/2012).
Em Cantagalo, de acordo com o secretário municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Gustavo Neder, a medida beneficia quase que a totalidade dos proprietários, já que a grande maioria é de agricultores e pecuaristas que vivem sob o regime de agricultura familiar. “E foi exatamente esse argumento o utilizado pelo diretor geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), órgão vinculado ao Ministério do Meio Ambiente e responsável pela gestão do CAR, Raimundo Deusdará. Isso vai ao encontro do que prevê o próprio Código Florestal, que é tratar cada um com a sua peculiaridade”, disse Neder, acrescentando que o prazo estendido por mais um ano dará mais tempo para que os proprietários rurais recebam mais apoio e tirem todas as suas dúvidas.
Conforme o Serviço Florestal Brasileiro, “o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores, contudo, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que tiverem sido feitos após o dia 5 de maio deste ano não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA)”.
Redação: Gilmar Marques
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