O Projeto de Lei 4423/16, em análise na Câmara, proíbe a aquisição de copos e recipientes descartáveis, derivados de petróleo, para o consumo de bebidas e alimentos na Administração Pública.
O copo descartável é o resíduo sólido urbano menos reciclado no mundo, para sua decomposição são necessários de 250 a 400 anos. O baixo custo de mercado desestimula as empresas a reciclarem, são necessários 250 copos para um retorno de 20 centavos.
O projeto, dos deputados Marco Antônio Cabral (PMDB-RJ) e Mariana Carvalho (PSDB-RO), altera a Lei 8666/93, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. Segundos eles, este é um importante passo para a adoção de uma postura ambientalmente correta por parte do Estado brasileiro. Os deputados destacam que o copo descartável é derivado de petróleo, e que por isso utiliza matéria-prima extrativa e não-sustentável.
Pesquisas
Na Uefa Euro, campeonato europeu de futebol, os ministérios do meio ambiente da Alemanha, Áustria e Suíça realizaram pesquisa de impacto ambiental e comprovaram que o sistema de copos retornáveis é até 25 vezes menos impactante que as outras opções descartáveis.
Em pesquisa da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) foi comprovado que utilizar copos derivados de petróleo consome mais água que reutilizar os copos. Para a produção de um copo são utilizados 3 litros de água.
Os copos descartáveis possuem uma substância chamada estireno, que, segundo a Universidade Federal da Bahia (UFBA), em contato com café quente o copo solta quantidade acima do considerado seguro pelo Ministério da Saúde, gerando risco do desenvolvimento de câncer.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.