O governo federal enviou ao Congresso Nacional, no final de março, uma proposta de lei em regime de urgência com medidas a serem adotadas caso as despesas dos estados extrapolem os limites autorizados. Trata-se do Projeto de Lei Complementar 257 de 2016, que condiciona o refinanciamento das dívidas de estados e do Distrito Federal com a União e adota medidas de arrocho que incluem suspensão de reajustes salariais e de concursos públicos por dois anos e até a demissão de funcionários concursados.
O texto ainda prevê a concessão de “licença incentivada para servidores e empregados, que representem redução de despesa”. Os estados que aceitarem o acordo terão de tomar medidas de ajuste fiscal, sendo que diversas mudanças provocam impacto para o funcionalismo.
A medida, que faz parte da chamada reforma fiscal, foi apresentada aos parlamentares pelo ministro Nelson Barbosa. O projeto, elaborado em resposta à pressão do Fórum Permanente dos Governadores, alonga por mais 20 anos o pagamento das dívidas dos estados junto à União se forem adotadas restrições de despesas por parte dos governos estaduais. O prazo da dívida dos estados seria alongado, portanto, de 30 para 50 anos, com a assinatura de um termo aditivo com a União. Mesmo se aprovado pelo Congresso, o alongamento não é obrigatório. Isso porque precisa ser assinado por cada um dos governadores.
De acordo com o Ministério da Fazenda , os estados mais endividados podem pleitear um desconto adicional de 40%. Para isso, terão de cortar em 20% a despesa mensal com cargos sem concurso público e limitar as despesas com propaganda a 50% da média dos últimos três exercícios.
Segundo o projeto, o prazo para pagar débitos com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) também aumenta para mais dez anos.
Contenção de dívidas
A proposta faz parte do pacote de ajuste fiscal iniciado pelo governo, no final de 2014. As medidas englobam um plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal, um limite para o crescimento do gasto, um Regime Especial de Contingenciamento (REC) e a possibilidade de usar depósitos remunerados como instrumento secundário de política monetária.
Enviado à Câmara dos Deputados em 22 de março, o Projeto de Lei 257 aguarda votação no plenário. O projeto tramita em regime de urgência constitucional, o que significa que precisa ser votado até 6 de maio. Passado o prazo, a proposta passa a trancar a pauta. Depois da Câmara, a proposta precisa ser apreciada pelo Senado, em 45 dias.
Reforma em três etapas
De acordo com o projeto do governo, a reforma seria feita em três estágios. No primeiro, caso haja risco de que os limites de gastos sejam extrapolados, haverá restrição nas contratações de pessoal, restrição a reajustes reais de salários de servidores e redução das despesas com cargos em comissão.
O segundo estágio, se necessário, implicará na vedação de aumentos nominais de salários de servidores, ressalvado o reajuste mínimo constitucional, e novos subsídios. Na terceira etapa, conforme já divulgado anteriormente pelo governo, poderá ser vedada alta real (acima da inflação) do salário-mínimo.
Contrapartidas dos estados e DF
De acordo com o anúncio do ajuste feito pelo ministro Nelson Barbosa, serão exigidas contrapartidas dos governos para terem a prazo de suas dívidas alongados pela União. Uma parte delas terá que ser colocada em prática imediatamente após a assinatura do acordo e valerá por 24 meses.
Medidas que afetam os servidores e empregados públicos
Os servidores queixam-se do aumento da alíquota da Previdência e da criação de um regime de contingenciamento que prevê, no último estágio, programas de demissão voluntária. Entre as medidas, está a proibição de concessão de novos aumentos salariais para os servidores. Aumentos já aprovados continuam valendo. Fica vedada, também, a concessão de novos benefícios fiscais para empresas, porém aqueles que estão sendo praticados continuam valendo.
Os Estados terão que limitar, ainda, o crescimento de despesas à variação da inflação. Para isso, não poderão nomear novos servidores, exceto para reposição de aposentados e falecidos. Devem reduzir em 10% as despesas mensais com cargos de confiança em relação a junho de 2014.
Há previsão para que haja uma reforma do regime jurídico dos servidores ativos e inativos, civis e militares. O projeto também prevê o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%, o fim das licenças-prêmio e dos quinquênios. O objetivo é limitar os benefícios, as progressões e as vantagens ao que é estabelecido para os servidores federais.
Não será possível conceder adicionais por tempo de serviço, incorporação de cargo ou de função comissionada, progressões e promoções nas carreiras e converter em pecúnia (dinheiro) quaisquer direitos e vantagens.
Caso as ações de contingenciamento de gastos não seja eficiente, é possível, ainda, a demissão voluntária de servidores públicos e a licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
A demissão de servidores públicos estáveis é prevista na Constituição Federal, caso as medidas adotadas para contenção de gastos públicos não sejam efetivas. “Servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”, prevê a Carta Magna.
Quando isso começa a valer?
Essas ações terão que estar em vigor em até seis meses após a assinatura do acordo entre o Estado e a União. Outras exigências feitas pelo governo federal são: a aprovação de uma Lei de Responsabilidade Fiscal pelos Estados; Instituição de um regime de previdência complementar para os servidores estaduais; Aumento gradual, de 11% para 14%, na contribuição previdenciária paga por esses servidores.