quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 - 5:23

Coluna Efeito Borboleta

A MÍDIA E OS DIREITOS CONSTITUCIONAIS

Vivemos num Estado Democrático de Direito, o que pode parecer, de imediato, uma realidade de fácil compreensão. Entretanto, na prática, não é.
Democracia é um modelo grego antigo, de organização política da sociedade.
Por excelência, a palavra grega DEMOCRACIA, significa o governo do povo para o povo.
Pelo modelo democrático direto grego, o povo teria uma participação realmente ativa nas decisões. O que não é simples.
A busca de consenso não é uma ação das menos complexas, pelo contrário, requer uma cansativa “queda de braços”, mas que ao final, promove uma decisão realmente aceita pela maioria.
A Democracia moderna, que exercemos em nosso país, tem características diferentes da apresentada anteriormente. É uma Democracia Indireta Representativa.
Escolhemos através do voto, aqueles a quem confiaremos decisões, ou seja, serão os representantes de nossas escolhas e vontades.
Entretanto, acaba sendo esse o caminho das corrupções políticas, pois na grande maioria das vezes, não cobramos de quem elegemos e demos o poder, exercido muitas vezes, de forma arbitrária e inescrupulosa, o compromisso de nos representarem nas nossas necessidades e direitos.
Dentro do modelo democrático temos a liberdade e o direito à expressão e à informação, garantidos pela Constituição Federal.
O direito coletivo não pode sofrer cortes diante dos direitos individuais, desde que isso não fira a moral e o também direito à personalidade de cada cidadão.
A “queda de braços” agora é a que se manifesta nos tribunais, quanto ao desrespeito e a forma indevida de se oferecer a informação.
A liberdade de informação aí mencionada, está diretamente ligada à liberdade de expressão, como característica inerente do modelo democrático e à liberdade de imprensa. Esta última se manifesta nos componentes de mídia, pois é ela quem propaga a informação, que constitucionalmente, não pode sofrer qualquer tipo de censura.
O grande conflito em questão é a busca consciente da informação e sua propagação de forma equilibrada, para que não haja feridas no direito de personalidade de outrem.
A responsabilidade da imprensa torna-se enorme diante disso.
Como o direito à informação e o direito da personalidade não se sobrepõe um ao outro legalmente, “a missão do intérprete é averiguar a possibilidade de conciliar os interesses em conflitos, identificando qual deles deverá prevalecer, exigindo soluções diferenciadas”.
Dessa forma, coibir-se-ão os interesses daqueles que desejam viver de lutas em tribunais, na caça de processos milionários e promoção de imagens interesseiras.
Neste caso, a imprensa perde o seu papel único de denunciadora e propagadora das informações de interesses reais para a sociedade e seus cidadãos.

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